GOM Advogados

Experiência e conhecimento

A GOM ADVOGADOS ASSOCIADOS representa a união de profissionais da área jurídica, que visam administrar o contencioso de seus clientes, na busca da melhor aplicação do moderno ordenamento jurídico aos casos concretos, acompanhando as modificações e evoluções da sociedade contemporânea.

Com um corpo jurídico composto de profissionais comprometidos com transparência, seriedade e qualidade técnica, a GOM ADVOGADOS ASSOCIADOS, milita de forma preventiva e contenciosa, na representação de seus clientes perante as esferas judiciais e administrativas.

A ampliação constante de nossa carteira de clientes é o reflexo direto do sucesso atingido pelo escritório, sucesso esse, alicerçado no amplo conhecimento jurídico de seus membros nas áreas do direito em que atuam, aliados a aplicação da melhor técnica e o comprometimento com as causas de nossos clientes.

Buscamos em nossa prática diária, o melhor resultado dentro do menor tempo, minimizando gastos e riscos aos nossos clientes, que são balizados a permanecerem dentro dos limites impostos pela legislação brasileira.

Atuamos nas áreas do direito empresarial, societário, tributário, trabalhista, blindagem patrimonial, sucessões, regularização de imóveis, direito de família, bancário, previdenciário e do consumidor.

Nesse sentido, são as operações de advogado – in house, onde profissionais de nossa equipe exercem a assessoria e consultoria preventiva nas instalações da própria empresa-cliente, mantendo proximidade com possíveis problemas de cunho jurídico.

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Com um corpo jurídico composto de profissionais comprometidos com transparência, seriedade e qualidade técnica, a GOM ADVOGADOS ASSOCIADOS, milita de forma preventiva e contenciosa, na representação de seus clientes perante as esferas judiciais e administrativas.

A ampliação constante de nossa carteira de clientes é o reflexo direto do sucesso atingindo pelo escritório, sucesso esse, alicerçado no amplo conhecimento jurídico de seus membros nas áreas do direito em que atuam, aliados a aplicação da melhor técnica e o comprometimento com as causas de nossos clientes.

Buscamos em nossa prática diária, o melhor resultado dentro do menor tempo, minimizando gastos e riscos aos nossos clientes, que são balizados a permanecerem dentro dos limites impostos pela legislação brasileira.

Atuamos nas áreas do direito empresarial, societário, tributário, trabalhista, blindagem patrimonial, sucessões, regularização de imóveis, direito de família, bancário, previdenciário e do consumidor.

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Áreas de atuação

Trabalhamos nas mais diversas áreas para melhor atender nossos clientes. Nossos advogados ajudarão você no que precisar

Experiência e dedicação

Nossos advogados estão à disposição para prestar o melhor serviço. Nos orgulhamos de estar abertos para conversar e definir a melhor solução para o seu caso.

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Ao Advogado compete assegurar a força jurídica àquele que não dispõe de qualquer outra.

Dalmo de Abreu Dallari

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Dalmo de Abreu Dallari

Nossa Equipe

Temos uma equipe especializada para melhor lhe atender

Mauricio José Gom

OAB/SC 26016

Carlos Leandro Roslindo

OAB/SC 14976

Giancarlo Maturano Ghisleni

OAB/SC 34754

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Carlos Leandro Roslindo

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Notícias

Acompanhe as novidades da área jurídica

  • Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial
    on 30 de Maio, 2026 at 17:51

    O pagamento do valor adicional por acúmulo de função não se baseia apenas na quebra contratual, como punição, mas sim em um reequilíbrio remuneratório pela via judicial, em razão da inovação prejudicial ao empregado. A partir dessa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou solidariamente um grupo econômico O post Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Habite-se: a distinção entre certificado e entrega efetiva do imóvel
    on 30 de Maio, 2026 at 17:25

    Nos últimos anos, tornou‑se frequente uma situação curiosa — e juridicamente sensível — nas incorporações imobiliárias: empreendimentos em que o habite‑se é expedido em data anterior à efetiva conclusão do prédio. Do ponto de vista do registro público e da relação com o município, o edifício “existe”; do ponto de vista do adquirente, contudo, a O post Habite-se: a distinção entre certificado e entrega efetiva do imóvel apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
    on 30 de Maio, 2026 at 16:33

    A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso O post Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ausência de subordinação jurídica nega vínculo de emprego, diz TRT-3
    on 30 de Maio, 2026 at 15:52

    Demonstrada a possibilidade de ausência sem penalidade (subordinação jurídica), de substituição por terceiros (pessoalidade) e a retribuição proporcional ao trabalho realizado, fica impedido o reconhecimento de vínculo trabalhista. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de O post Ausência de subordinação jurídica nega vínculo de emprego, diz TRT-3 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

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    on 30 de Maio, 2026 at 17:51

    O pagamento do valor adicional por acúmulo de função não se baseia apenas na quebra contratual, como punição, mas sim em um reequilíbrio remuneratório pela via judicial, em razão da inovação prejudicial ao empregado. A partir dessa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou solidariamente um grupo econômico O post Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Habite-se: a distinção entre certificado e entrega efetiva do imóvel
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    on 30 de Maio, 2026 at 15:52

    Demonstrada a possibilidade de ausência sem penalidade (subordinação jurídica), de substituição por terceiros (pessoalidade) e a retribuição proporcional ao trabalho realizado, fica impedido o reconhecimento de vínculo trabalhista. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de O post Ausência de subordinação jurídica nega vínculo de emprego, diz TRT-3 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

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